Para ter direito a Isenção de IR por Visão Monocular, o contribuinte deve:Comprovar a condição de visão monocular através de laudo médico;
Solicitar perícia médica junto ao INSS;
Reunir documentação necessária (RG, CPF, laudos médicos);
Após deferimento pelo INSS, protocolar o pedido de devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos junto à Receita Federal;
O benefício se aplica a rendimentos quanto a aposentadorias e pensões. A isenção é válida a partir da data do diagnóstico da doença. Os valores recebidos ficam livres da tributação do Imposto de Renda, proporcionando um alívio financeiro significativo aos beneficiários.É importante ressaltar que o acompanhamento por um profissional especializado pode facilitar a obtenção do benefício.