ADVOGADO ESPECIALISTA EM REVISÃO DE APOSENTADORIAS DO INSS
Sobre a Revisão da Vida Toda, em março de 2024 o STF decidiu contrário à Revisão da Vida Toda.
Dessa forma, os processos em andamento estão negados e novos processos não podem ser ingressados para obter a revisão.
Mas nem tudo está perdido, pois você poderá ter direito a outra Revisão de Aposentadorias do INSS.
Porém, um especialista em Revisão de Aposentadorias do INSS poderá analisar o seu processo de concessão de benefício e verificar o direito a outras revisões que podem ser aplicadas ao seu caso. Veja a lista abaixo:- Revisão de Reclamação Trabalhista (revisão para averbar tempo de serviço/contribuição e salários de contribuição no CNIS);
- Revisão de Atividade concomitante (revisão para quem teve dois empregos no mesmo período);
- Erro de cálculo (revisão para corrigir erro no cálculo do benefício);
- Revisão do teto (revisão para que seja pago o valor real devido, sem limitação ao teto da previdência, do período de 05/04/1991 e 31/12/2003) e do Melhor benefício (revisão para receber o melhor benefício);
- Revisão – artigo 29;
- Inclusão de tempo especial;
- Inclusão de tempo rural;
- Revisão do artigo 29;
- Revisão do teto;
- Revisão do buraco negro;
- Revisão do IRSM.
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Quem pode pedir Revisão de Aposentadorias do INSS:
Pode pedir revisão todo segurado que teve o benefício concedido pelo INSS e não concorde com algum critério utilizado. Entretanto, é preciso respeitar o prazo que, na maioria dos casos, é de 10 anos contabilizado nos mês posterior ao do primeiro pagamento do benefício. Contudo, existem algumas revisões de direito que não possuem prazo. Desse modo, o melhor é falar com um advogado previdenciário da sua confiança para descobrir o prazo no seu caso. Além disso, para saber se vale a pena e se a revisão não acabará diminuindo o valor do seu benefício
- Não sabe se é o seu caso? A gente calcula e te diz.
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