Conheça o Mandado de Segurança e veja como adiantar a análise de qualquer benefício no INSS (Aposentadoria, Revisão, Pensão por Morte, Benefício por Incapacidade, Julgamento de Recurso, Implantação de Beneficio, fornecimento de cópia de Processo Administrativo, Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave e Doença do Trabalho, dentre outros). Saiba as vantagens que podem fazer com que o seu benefício seja analisado ou comece a ser pago de uma forma muito mais rápida!
Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial que visa garantir que seus direitos não sejam violados pelo nosso país. No Direito, o Mandado de Segurança é um remédio constitucional, porque é uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim como o habeas data e o habeas corpus. Quando você acha que algum dos órgãos públicos do Brasil está violando ou ameaçando um direito seu, você pode fazer um Mandado de Segurança. Por exemplo, pense que você solicitou uma aposentadoria no INSS ou a cópia do Processo Administrativo, mas eles extrapolaram o tempo previsto em lei sem te dar uma resposta. Você pode fazer um Mandado de Segurança porque o direito de ter seu benefício analisado foi violado.
O objetivo da nossa advocacia é atender às necessidades de nossos clientes e possibilitar o acompanhamento em tempo real dos serviços prestados, com um canal de atendimento direto com o profissional, estabelecendo uma comunicação clara e objetiva, com total transparência e responsabilidade.
Não medimos esforços para atender os nossos clientes com máxima eficiência e atenção aos detalhes, com atendimento exclusivo.
Advogado inscrito na OAB/BA sob nº 38.820.
Há mais de 10 anos defendendo os Trabalhadores, Segurados do INSS e Contribuintes do Imposto de Renda.
Especializado em Aposentadorias do INSS, Reclamação Trabalhista e Isenção do Imposto de Renda.
Já atuei em mais de 700 processos no âmbito do TRT5 e TRF1.
Meu foco é encontrar a melhor solução jurídica para o seu problema.
Em regra, qualquer pessoa que tenha seu direito violado (ou crer que corre o risco de acontecer essa violação) pode ajuizar um Mandado de Segurança, inclusive pessoas jurídicas. Mas preciso da sua atenção agora: é de extrema importância que um advogado previdenciário te acompanhe ou realize seu Mandado de Segurança, porque é obrigatório a presença nessa ação judicial.
Meu conselho é que você busque um profissional que já tenha uma grande bagagem e seja especialista em previdenciário, pois ele deve ter conhecimento sobre seu caso, quais documentos e estratégias são necessárias para comprovar que seu direito foi violado.
Após o seu direito ter sido violado, você e seu advogado tem o prazo de 120 dias para fazer um Mandado de Segurança. Caso ultrapasse esse tempo, o seu direito ao Mandado é extinto e você não pode mais discutir sobre ele. Quando seu advogado entrar com essa ação, ele deve comprovar que você teve a violação de direitos. Nesse momento a experiência do seu advogado conta muito…
Ele deve saber que é preciso realizar um pedido no início do processo para que consiga, desde logo, os efeitos desejados da sentença. No direito chamamos isso de pedido liminar. Esse pedido liminar é concedido quando, ainda no início do processo, o juiz analisa todas as suas provas que você anexou ao processo e vê que você tem grandes chances de sair vencedor nessa “briga”, então nada mais justo que seja deferido seus direitos no início do processo.
Aqui na Carvalho Advocacia Digital, no momento de entrarmos com sua liminar, nós pedimos os seguintes documentos:
Mas atenção: o juiz pode mudar de entendimento na sentença se, após todo o processo, ele entender que você não possuía o direito que está alegando.
Para evitar isso, realizamos primeiramente uma análise minuciosa de todo seu histórico de trabalho, realizando assim um diagnóstico preciso dos seus reais direitos (através de uma consulta) evitando ao máximo que você não tenha um pedido negado ou incorreto lá na frente.
Somos transparentes com você em todas as etapas e te entregamos as melhores e mais justas opções para seu caso, isso proporciona uma aposentadoria rápida e correta para você.
Depois que você faz o pedido do seu benefício no INSS, eles têm, em regra, o prazo de 30 dias corridos para decidir se concede o seu pedido ou não. Caso esgote esse tempo, pode haver uma prorrogação de mais 30 dias, mas a causa disso deve ser justificada expressamente pelo Instituto. Agora você pode estar com essa dúvida: mas o prazo não era de 45 dias? Na verdade, não.
O prazo para o INSS decidir sobre o seu benefício é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30). 45 dias é o prazo para o INSS implantar o benefício depois de concedido.
Então, é assim: pela lei, o tempo máximo de resposta para a decisão do INSS são 30 dias (ou 60, se houver prorrogação) e o tempo máximo que eles devem demorar para começar a te pagar são 45 dias.
Fácil, né? Mas todos nós sabemos que isso não é o que ocorre na prática…
Agora você vai começar a entender porque o Mandado de Segurança é bom para a sua aposentadoria.
Como o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei, se eles ultrapassarem o prazo legal para decidir sobre a sua aposentadoria ou para começar a pagar o benefício, você pode fazer um Mandado de Segurança. Desse modo, na maioria das vezes o juiz julgará que o INSS está errado e vai pedir para que eles comecem a pagar o benefício ou que eles julguem o seu pedido de aposentadoria o mais rápido possível.
Atenção: no Mandado de Segurança você não discute se você tem direito ou não a aposentadoria, mas você pede exatamente para que o INSS decida o mais rápido possível:
Caso o INSS negue seu pedido, você pode fazer um Recurso Administrativo para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) ou ajuizar um processo judicial. Desse modo, a ação judicial que você pode fazer vai ajudar a adiantar a sua aposentadoria, porque o INSS estará obrigado por uma decisão judicial de julgar o seu caso o mais rápido possível.
Geralmente, depois da sentença do Mandado de Segurança, o INSS tem o prazo máximo de 30 dias para começar a pagar o seu pedido que já tinha sido concedido ou para analisar o seu pedido administrativo.
Nós utilizamos o Mandado de Segurança exatamente visando a satisfação dos nossos clientes, porque nós pensamos na dificuldades pessoais de cada um durante todos os anos de trabalho deles e na espera pela tão sonhada aposentadoria. Nada mais justo do que nós realizarmos todo o procedimento para agilizar mais o processo de benefício.
O primeiro passo para ajuizarmos a ação começa bem antes do próprio Mandado. Quando nós conversamos com o nosso cliente sobre a situação dele, é perguntado se já foi feito o pedido administrativo ou não. Após analisarmos se o cliente tem direito, nós perguntamos se ele tem interesse no Mandado de Segurança. Somente com a autorização do cliente nós fazemos essa ação.
Nossos prazos internos são curtos, em média de 5 dias depois da consulta com o cliente, nós já fazemos o Mandado e protocolamos na justiça. A resposta do pedido liminar demora, no máximo, 1 mês.
Após a intimação da autoridade do INSS e do Ministério Público, a sentença demora, em média, 3 meses. Mas aqui vai uma notícia boa: há chance do seu pedido do INSS ser analisado durante esse tempo pelo fato dele estar “em primeiro na fila de análise”.
De qualquer modo, o Mandado de Segurança deverá subir de instância e ser analisado pelo Tribunal Regional Federal, mas a sentença já pode exigir, de forma imediata, que seja analisado o benefício do nosso cliente em até 30 dias, como te disse a uns instantes atrás. Após isso, nosso cliente fica atento ao site do Meu INSS para ver o estado do pedido dele e, caso ocorra tudo certo, ver que seu pedido de aposentadoria ser concedido. Caso não seja, ajuizamos uma outra ação judicial para discutir o direito à aposentadoria do nosso cliente.